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sábado, 11 de setembro de 2010

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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Blog do IZB » Defendida pela senadora Marina Silva (PV-AC), a exploração comercial de um fruto típico do Acre gerou um processo judicial por biopirataria contra a Natura.

são coisas assim que me deixam confusa Oo''
O autor do blog da amazônia fala tanto da marina no blog pessoal dele q parece até q ta ganhando uns trocados...
Blog do IZB » Defendida pela senadora Marina Silva (PV-AC), a exploração comercial de um fruto típico do Acre gerou um processo judicial por biopirataria contra a Natura.



marina-silva2Defendida pela senadora Marina Silva (PV-AC), a exploração comercial de um fruto típico do Acre gerou um processo judicial por biopirataria contra a Natura. A gigante do setor de cosméticos tem relações próximas com a pré-candidata do PV a presidente.
A empresa é ré em uma ação do Ministério Público Federal na Justiça Federal do Acre em razão do suposto aproveitamento ilegal do fruto do murmuru, que é usado na produção de xampus e sabonetes.
A acusação é de uso comercial a partir do conhecimento tradicional do fruto pela etnia ashaninka, que vive na fronteira com o Peru.
Em 2001, o murmuru constava de um acervo de plantas do Acre levado por Marina à Natura, para possível exploração econômica. Em 2003, foi assinado um termo de compromisso nesse sentido entre a empresa e o governo do Acre, intermediado pela senadora.
A Natura é considerada exemplo de compromisso com o meio ambiente por Marina. Juntando doações da empresa e de seus diretores, foi a segunda maior contribuinte da última campanha da senadora, em 2002, com R$ 30 mil. Seu presidente, Guilherme Leal, é mencionado como possível vice na provável chapa de Marina em 2010. A maior doadora foi a Pirelli, com R$ 50 mil.
Em agosto de 2007, a Procuradoria entrou com ação contra a Natura e mais duas empresas de cosméticos, em nome dos índios, cobrando compensação financeira. “A Natura, embora negue, acessou conhecimento tradicional sobre o murmuru. […] Não é digno de crença que, como gigante do ramo, não tivesse obtido dados a partir dos resultados das pesquisas junto aos ashaninkas”, diz a ação. PUBLICIDADE “Uso indireto”
A base legal da ação é a medida provisória 2.186, de 2001, que assegura às comunidades indígenas “benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional”.
No caso, a Natura é acusada de “uso indireto”, uma vez que o conhecimento teria sido repassado por um pesquisador que trabalhou com os ashaninkas nos anos 1990.
A empresa diz que teve acesso ao princípio ativo do murmuru na “vasta literatura científica” sobre o tema. A Procuradoria rebate que essa literatura baseou-se nas tradições dos ashaninkas, o que não isentaria a empresa de pagar pelo uso.
“Se você entrar na floresta procurando a esmo plantas, vai passar um século até achar algo. É evidente que foi pelo conhecimento dos ashaninka que se chegou ao murmuru”, diz o procurador Anselmo Lopes.
A promotoria pede que os réus paguem 50% dos lucros obtidos com a venda dos produtos à base de murmuru como compensação. Ainda não há data para o julgamento do caso.
Outro lado Marina Silva considera “natural” a disputa entre a Natura e os índios ashaninkas e evita tomar partido. “Seria eu me colocar no lugar de juiz”, diz.
Segundo ela, há uma “zona cinzenta” no marco regulatório para exploração de produtos ligados a comunidades tradicionais. “Tem certa naturalidade em que haja esse tipo de processo. O problema é que não existe um regramento claro sobre acesso aos componentes da biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados”, afirma.
Marina é autora de um projeto de lei de 1995 apresentando um marco regulatório, nunca aprovado. Segundo ela, a proposta levada à Natura de exploração de plantas é compatível com a defesa de uma “economia verde”.
“Eu sempre busquei empresários que tenham sensibilidade para a agenda do desenvolvimento sustentável. Agora, os problemas que surgem as empresas têm que resolver, e a Justiça tem que se pronunciar no mérito”, disse.
Já a Natura nega que tenha se apropriado indevidamente do conhecimento tradicional dos ashaninkas e justifica o acesso ao murmuru com base na literatura científica sobre as propriedades da planta.
“Há trabalhos publicados sobre o tema desde 1941. Foi assim que obtivemos acesso ao princípio ativo”, diz Rodolfo Guttilla, diretor de Assuntos Corporativos da empresa.
Segundo ele, a empresa não explora o produto no Acre, mas o acessa na região do Médio Juruá, no vizinho Amazonas, mediante compensação para comunidades locais. “Não houve dolo ou má-fé em nenhuma circunstância.”
Guttilla afirma que o termo de compromisso assinado com o governo do Acre em 2003, que foi intermediado por Marina, acabou não prosperando e hoje está dormente. Segundo ele, a Natura remunera 23 comunidades em vários Estados pelo uso de produtos vegetais, o que beneficia 2.000 famílias.
O diretor declara que o uso do murmuru está registrado no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, ligado ao Ministério de Meio Ambiente, como manda a lei.
Quem era a ministra do meio Ambiente mesmo ???????

Blog da Amazônia por Altino Machado » Acusada de biopirataria pelo MPF, Natura enfrenta índios na Justiça Federal

Blog da Amazônia por Altino Machado » Acusada de biopirataria pelo MPF, Natura enfrenta índios na Justiça Federal

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Acusada de biopirataria pelo MPF, Natura enfrenta índios na Justiça Federal

Altino Machado às 3:50 am

Semente de murmuru

Acusada de cometer biopirataria ao usar o ativo de murmuru (Astrocaryum ulei Burret), a indústria de cosméticos Natura enfrenta hoje uma audiência de conciliação na Justiça Federal, em Rio Branco (AC), decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em defesa dos índios ashaninka da aldeia Apiwtxa do Rio Amônea, na fronteira Brasil-Peru.

A ação do MPF, contra a exploração indevida de conhecimento tradicional ashaninka, começou em agosto de 2007. Ela também envolve o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), a Chemyunion Química LTDA, e o empresário Fábio Dias Fernandes, proprietário da empresa Tawaya, de Cruzeiro do Sul (AC), fabricante de sabonete de murmuru.

O MPF no Acre chegou a recomendar ao Inpi a suspensão do pedido de patente relativo à formulação do sabonete de murmuru, obtido a partir do conhecimento tradicional dos ashaninka. A patente de nº PI0301420-7 foi homologada pelo proprietário da empresa Tawaya.

De acordo com o MPF, a elaboração da manteiga de murmuru se deu mediante o acesso a conhecimentos tradicionais da comunidade, quando o empresário realizava projeto de pesquisa e levantamento de produtos florestais em parceria com a organização não-governamental Núcleo Cultura Indígena, sediada em São Paulo.

Ao final da pesquisa, Dias decidiu implantar a empresa de beneficiamento para produzir a manteiga de murmuru em escala industrial. Os índios forneceriam as sementes e teriam direito a 25% dos rendimentos obtidos pela empresa. Com isso, os ashaninka preocuparam-se em formar e capacitar a comunidade para exploração da semente de murmuru de forma sustentável, sem que o conhecimento da fabricação do produto fosse externalizado.

Sabonete líquido

Murmuru: antepassado transformado em árvore

Inicialmente, a empresa Tawaya funcionava no Vale do Juruá, mas logo foi transferida para Cruzeiro do Sul, distante da área indígena, impedindo a comunidade de participar da fabricação. Tawaya é o nome que os ashaninka atribuem para o Rio Amôena, que foi percorrido durante as pesquisas feitas por Fábio Dias.

Uma vez iniciados os preparativos para a produção, o empresário passou a tratar os ashaninka como meros fornecedores de matéria-prima, deixando de cumprir com tudo que prometera durante os anos de convívio e de utilização do conhecimento tradicional da comunidade indígena.

O MPF sustenta que o empresário não tinha a necessária autorização para patentear o produto. A Medida Provisória nº 2.186/2001, que diz respeito à proteção ao conhecimento tradicional das comunidades indígenas e locais, associado ao patrimônio genético, anota o reconhecimento pelo estado do direito dessas comunidades para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais, reconhecidos como patrimônio cultural brasileiro.

Na ação civil pública, o procurador da República Lucas Perroni Kalil assinala que o conhecimento tradicional refere-se a todo conhecimento, inovações e prática das comunidades indígenas e locais, concebidas a partir da experiência empírica adquirida através dos séculos, e adaptado à cultura e aos entornos locais.

- O conhecimento tradicional se transmite por via oral, de geração em geração e tende a ser de propriedade coletiva. Adquire a forma de histórias, canções, folclore, refrões, valores culturais, rituais, leis comunitárias, idioma local e práticas agrícolas, inclusive de espécies vegetais e raças animais. O murmuru tem origem lendária para os ashaninka. Não se trata de uma simples árvore, mas sim de um antepassado que foi transformado em árvore - acrescenta Kalil.

sasas

Cacho de murmuru (Astrocaryum ulei Burret) separado entre frutos e raque (A); semente ou "caroço"(B); endosperma inteiro (C); endodosperma cortado, mostrando a parte interna (D) e endocarpo quebrado para se retirar o endosperma (E) - imagem cedida pelo botânico Evandro Ferreira, especialista em palmeiras, do blog Ambiente Acreano

Ligações perigosas

Os ashaninka fazem diversos usos da palmeira de murmuru. O caule da palmeira serve para a construção de casas. A árvore produz palmito usado como alimento. Dos lugares em que são extraídos os palmitos, surge uma seiva, que é usada como alimento e também, misturada com urucum, como pintura facial. As folhas e as cascas da palmeira são utilizadas no artesanato. O óleo da castanha, extraído por meio do uso de um pilão, misturado com água, serve de medicamento para feridas e coceiras.

O empresário é acusado de ter realizado bioprospecção utilizando o conhecimento tradicional como guia, valendo-se de séculos de experiências com o murmuru para obter um produto com finalidade comercial. De 120 componentes à base de plantas usados na produção farmacêutica mundial, 75%, em média, têm o seu derivado ou associado a plantas medicinais que sempre foram utilizadas por comunidades.

- Na pior das hipóteses, ainda que se admita, a título de argumentação, que os ashaninka nada sabiam sobre o uso emoliente do murmuru, ainda assim foi usado conhecimento tradicional sobre o manejo sustentável do murmuru, fato que Fábio Dias tanto se gaba na publicidade de seu sabonete - argumentar o procurador da República.

Embora negue, o MPF sustenta que a empresa Chemyunion passou também a explorar produtos fabricados a partir do murmuru, após tomar conhecimento das atividades de Fábio Dias, que confirmou em laboratório as características emolientes do murmuru em meados de 1996.

- Como empresas voltadas a esse ramo específico de atuação, sempre atentas a “novidades” deste naipe, as demais demandadas privadas (Chemyunion e Natura) certamente passaram a estudar o uso de murmuru em seus produtos após a confirmação do demandado Fábio - afirma Kalil.

Reparação equânime de benefícios e de dano moral coletivo

Segundo o MPF, embora negue, a Natura Cosméticos S.A. acessou conhecimento tradicional sobre o murmuru. Em correspondência à Procuradoria da República, a empresa disse que utilizou “como fonte de informação de aplicação do ativo murmuru” obra de Barrera-Arellano. Segundo a Natura, ele seria o químico “inventor” da utilização de óleo e gordura de murmuru em pedido de patente formulado pela Chemyunion Química.

- Ademais, não é digno de crença que, como gigante do ramo, a Natura não tivesse obtido dados a partir dos resultados das pesquisas junto aos ashaninka - afirma o procurador da República.

O MPF pleiteia a reparação equânime dos benefícios e reparação de dano moral coletivo, sendo que o valor de indenização que venha a ser definido pela Justiça Federal seja destinado metade ao Fundo Federal de Direitos Difusos e metade à Apiwtxa, associação que representa o povo ashaninka do Rio Amônea.

O Inpi foi envolvido pelo MPF na ação civil pública porque não acatou recomendação para suspender o pedido de patente relativo a formulação do sabonete de murmuru. O MPF tenta convencer o Inpi a conferir patente ou registro aos seus pleiteantes daquilo que tiver sido originado a partir de acesso ao conhecimento tradicional somente após informada a origem do conhecimento tradicional e realizada a repartição equânime dos benefícios.

Sabonete de murmuru

Blog da Amazônia por Altino Machado » Termina sem acordo a audiência da Natura com índios ashaninka no Acre

Blog da Amazônia por Altino Machado » Termina sem acordo a audiência da Natura com índios ashaninka no Acre


terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Termina sem acordo a audiência da Natura com índios ashaninka no Acre

Altino Machado às 3:59 pm
"Nós vamos continuar lutando por nossos direitos"
Moisés Ashaninka: "Nós vamos continuar lutando por nossos direitos"
Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada na 3ª Vara da Justiça Federal no Acre, onde a indústria de cosméticos Natura é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de exploração indevida de conhecimento tradicional da etnia ashaninka da aldeia Apiwtxa do Rio Amônea, na fronteira Brasil-Peru.
Além da Natura, estão arroladas na ação civil pública com pedido de antecipação de tutela a Chemyunion Química LTDA e o empresário Fábio Dias Fernandes, proprietário da empresa Tawaya, de Cruzeiro do Sul (AC), fabricante de um sabonete com ativo de murmuru.
Embora fosse uma audiência pública, os advogados da Natura recusaram a presença da imprensa quando o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes comunicou-lhes que jornalistas queriam acompanhar a tentativa de acordo promovida pela Justiça Federal.
- A nossa cliente não tem o menor interesse que a audiência seja acompanhada pela imprensa - alegou um dos dois advogados da Natura. Durante a audiência, eles reclamaram da repercussão negativa que o caso estava tendo para a imagem da fabricante de cosméticos. No final, os advogados da Natura sairam pelos fundos do prédio da Justiça Federal para evitar a imprensa.
A ação civil pública do MPF requer que o material pesquisado e produzido pelo empresário Fábio Fernandes seja devolvido à comunidade ashaninka, bem como apresente relatório detalhado de quais pessoas, laboratórios e empresas tiveram acesso ao material, as datas respectivas e as senhas para decodificação.
O MPF também pede que sejam declaradas nulas de pleno direito, e não produzam efeitos jurídicos, as patentes ou direitos de propriedade intelectual (inclusive marcas comerciais) concedidas ou que vierem a ser concedidas sobre processos ou produtos direta ou indiretamente resultantes da utilização de conhecimentos da comunidade ashaninka, especialmente três pedidos de patente e três pedidos de registros da marca Tawaya.
Na ação, o procurador da República José Lucas Perroni Kalil, pede a inversão do ônus da prova quanto à obtenção do conhecimento para as supostas invenções e marcas. O MPF pede que Fábio Fernandes, Chemyunion Química e a Natura sejam condenados à indenização no montante de 50% do lucro bruto obtido nos anos de exploração até o momento e pelos próximos cinco anos, a contar da data de trânsito em julgado da decisão final. Essa seria a maneira de possibilitar a equânime distribuição dos benefícios quanto à exploração de produtos com murmuru.
Outra exigência do MPF envolve o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para que a Justiça determine que o órgão exija a indicação da origem do acesso ao conhecimento tradicional, e subseqüente equânime distribuição dos benefícios para todo e qualquer pedido de patente ou registro que tenha por objeto marca, invenção, desenho industrial ou modelo de utilidade originado de acesso a conhecimento tradicional.
Por fim, o MPF pede que Fábio Dias Fernandes, a Chemyunion Química e a Natura Cosméticos sejam condenados solidariamente a indenização por danos morais à sociedade e à comunidade, em valor a ser arbitrado pelo juiz Jair Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal no Acre. O valor seria revertido, metade à Associação Apiwtxa e metade ao Fundo Federal de Direitos Difusos.
- O murmuru chegou ao conhecimento da Natura após a pesquisa que era nossa. A empresa viu o potencial dele e passou a entrar no mercado a partir de um projeto da nossa comunidade. As empresas não querem reconhecer nossos direitos porque temem abrir um precedente para outras casos. Mas nós vamos continuar lutando por nossos direitos - afirmou o líder Moisés Ashaninka, cuja expectativa é de que o juiz federal julgue o caso nas próximas semanas, embora a data da audiência de instrução e julgamento não tenho sido definida.
A Convenção da Diversidade Biológica, aprovada no país através do Decreto Legislativo n. 4, ordena a justa recompensa às populações indígenas quando houver utilização de seu conhecimento. De acordo com o MPF, baseado em Gabriela de Pádua Azevedo, “a biopirataria é a apropriação gratuita (ou quase) de um recursos biológico e/ou de um conhecimento tradicional com valor comercial, sem qualquer tipo de retorno ao país ou a comunidade detentora daquele conhecimento - uma ofensa internacional”.
Ashaninka saem da Justiça Federal
Ashaninka na saída da Justiça Federal
Natura nega biopirataria
O jornalista Mauro Lopes, da assessoria de imprensa da Natura, disse que a reportagem do Blog da Amazônia “está tendo grande repercussão e prejudica fortemente a Natura”. Lopes enviou nota oficial, que traduz basicamente a argumentação exposta pelos advogados da Natura durante a audiência de conciliação:
“Ao contrário do que informa a reportagem do jornalista Altino Machado, publicado no Blog da Amazônia, Natura não está sendo acusada de cometer biopirataria. O Ministério Público do Acre move uma ação para identificar se houve acesso irregular ao conhecimento tradicional associado ao Murumuru por parte de um pesquisador que trabalhou com determinada comunidade indígena do Estado do Acre.
A Natura foi incluída como parte nesta ação apenas porque também possui produtos de Murumuru. No entanto, esta Ação Civil Pública é absolutamente surpreendente e estranha à Natura, que já esclareceu ao Ministério Público Federal do Estado do Acre, ter conhecido as propriedades do Murumuru por meio de estudos feitos por seus pesquisadores internos, com base em bibliografias científicas sobre as propriedades do Murumuru, existentes desde 1941.
A empresa declara que não fez acesso aos conhecimentos tradicionais nem ao ativo murumuru por meio dos índios Ashaninka. A Natura possui protocolo de pedido de autorização de acesso a patrimônio genético do murumuru junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), comprovando que acessou a espécie Murumuru na Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no município de Carauari, Estado do Amazonas, tendo o fornecimento deste ativo esta mesma origem e não possuindo, portanto, nenhuma relação ou vínculo com os índios ASHANINKA, do Estado do Acre.
A empresa reforça seu compromisso com o uso sustentável da biodiversidade brasileira e reconhece o papel relevante de comunidades indígenas e tradicionais como detentoras de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.
Antecipando-se à evolução da legislação brasileira sobre o tema da biodiversidade, a Natura foi a primeira empresa brasileira a fechar acordos de remuneração sobre o conhecimento tradicional associado, realizando, inclusive, protocolo para obtenção de autorização de acesso perante o CGEN.
Com este aprendizado, sempre que a Natura pretende acessar patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado solicita autorização de acesso ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), firmando Termos de Anuência Prévia e Contratos para Utilização e Repartição de Benefícios com aquele que é o provedor de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado a ser usado pela Natura.
Inclusive, a Natura informa que realizou diversas reuniões junto às comunidades da RESEX do Médio Juruá, com a presença do Instituto Chico Mendes e da Secretaria Executiva do CGEN, para fins de firmar o Termo de Anuência Prévia – o que já ocorreu -, documento este que comprova o acesso realizado pela Natura junto à RESEX do Médio Juruá, no Amazonas.
Não é prática da empresa apropriar-se de conhecimentos tradicionais sem reconhecer tal uso e sem seguir as exigências legais, tais como a solicitação de autorização de acesso perante o CGEN e a celebração de termos de anuência prévia e contratos de utilização e repartição de benefícios. Com relação ao murumuru, a postura da empresa não foi diferente e atendeu a legislação para realização do acesso, no entanto, o acesso ocorreu em outra região e não se relaciona, de qualquer forma, com os Ashaninkas.”

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Reciclagem de lixo eletrônico na USP aproveita até último parafuso de PCs antigos - 22/02/2010 - UOL Tecnologia - Da Redação

ATENÇÃO, PESSOA FÍSICA!

LIVRE-SE do seu lixo eletrônico!

AGENDE A SUA VISITA:(11) 3091-6455 ou (11) 3091-6454 
– DÚVIDAS? e-mail cedir.cce@usp.br




Reciclagem de lixo eletrônico na USP aproveita até último parafuso de PCs antigos - 22/02/2010 - UOL Tecnologia - Da Redação


JULIANA CARPANEZ||Do UOL Tecnologia

  • Fabiano Cerchiari/UOL

    Monitores descartados no Cedir (Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática)
ÁLBUM DE FOTOS
Fabiano Cerchiari/UOL
Clique para ampliar a foto
Se você está familiarizado com o conceito de reciclagem, já sabe que a coleta seletiva do lixo deve ser feita em latas com cores diferentes: verde (vidro), amarelo (metal), vermelho (plástico) e azul (papel). Apenas quatro divisões, no entanto, estão longe – muito longe -- de atender às necessidades da reciclagem de eletrônicos. Foi isso o que descobriram profissionais da Universidade de São Paulo (USP), após iniciar em dezembro de 2009 um projeto de coleta de lixo tecnológico. A iniciativa, ainda restrita à USP, está prevista para ser aberta ao público em 1º de abril.
No chamado Cedir (Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática), que conta com cinco funcionários e teve investimento inicial de R$ 250 mil, três técnicos trabalham para desmontar toneladas de equipamentos. Essas peças -- que vão desde cobiçadas placas com fios de ouro até parafusos -- serão utilizadas em computadores remanufaturados ou vendidas para empresas de reciclagem de materiais específicos.
Para isso, é importante fazer uma triagem daquilo que ainda funciona, além de separar os diferentes tipos de cabos, plásticos e metais, entre outros elementos que compõem um computador. As placas, por exemplo, têm diferentes quantidades de metais (alguns deles preciosos), o que torna seu valor de mercado variável. Já os cabos podem conter cobre, zinco, alumínio e até vidro, dependendo da função para a qual foram fabricados.
No meio desse lixo, o técnico de manutenção eletrônica André Rangel Souza monta computadores com peças usadas. “É difícil conseguir uma memória RAM de 1 GB funcionando. Mas posso chegar a essa mesma capacidade juntando quatro pentes de 256 MB”, exemplifica. Seu trabalho exige paciência. “Esse disco rígido está bom, mas falta a placa. Até encontrá-la, o HD vai ficar parado aqui, neste pilha”, explicou ao UOL Tecnologia. “Uma hora a gente encontra a placa certa."
  • Fabiano Cerchiari/UOL

    Técnico de manutenção eletrônica André Rangel Souza, do Cedir, desmonta máquinas doadas e monta computadores com peças usadas
Os PCs remanufaturados, que serão emprestados a ONGs até voltarem ao Cedir para o descarte, têm gravador de DVD, placa de rede, de vídeo, 120 GB de capacidade de armazenamento, 512 MB de RAM, monitor, teclado e mouse. Dez máquinas dessas já foram montadas no local e estão prontas para serem usadas em iniciativas como as de inclusão digital.
Aqueles que quiserem levar seus eletrônicos usados para o centro, a partir de 1º de abril, devem antes agendar a visita pelos telefones (11) 3091-6455 ou (11) 3091-6454 – os funcionários já respondem às dúvidas dos interessados pelo e-mail cedir.cce@usp.br. A coleta refere-se apenas ao lixo eletrônico de pessoas físicas; não serão aceitos equipamentos de empresas.
5 toneladas, R$ 1.200
A ideia da criação do centro de descarte surgiu depois que funcionários do Centro de Computação Eletrônica (CCE) da USP fizeram a coleta do lixo eletrônico existente dentro do próprio CCE, em meados de 2008. Na ocasião, os cerca de 200 funcionários do centro também levaram equipamentos de suas casas, e o resultado foram 5 toneladas de produtos descartados.
Quando ofereceram esse lixo para empresas de reciclagem, eles se assustaram ao descobrir a quantia paga por todo o montante: apenas R$ 1.200.
  • Fabiano Cerchiari/UOL

    “As empresas de reciclagem trabalham com um único tipo de material. Se o foco for metais preciosos, ela não vai se interessar em pagar por todo o plástico dos computadores descartados”, explica Tereza Cristina Carvalho, diretora do CCE
“Percebemos que havia algo errado nesse mercado e, em janeiro de 2009, cinco pesquisadores do MIT [Massachusetts Institute of Technology] vieram ao Brasil para nos ajudar a identificar o problema”, contou ao UOL Tecnologia Tereza Cristina Carvalho, diretora do CCE. “A questão é que as empresas de reciclagem trabalham com um único tipo de material. Se o foco dessa organização for metais preciosos, por exemplo, ela não vai se interessar em pagar por todo o plástico dos computadores descartados”, explicou.
Foi então que se pensou em montar um centro que separasse os componentes, para que eles fossem reutilizados e vendidos de forma independente. Tereza afirma que um computador desmontado pode valer de R$ 24 a R$ 40 (contra R$ 1,2 mil de 5 toneladas de equipamentos que não estavam adequadamente separados). Completo, cada PC pesa cerca de 10 kg.
Quando o centro for aberto ao público, a estimativa é receber de 500 a 600 máquinas por mês, e o dinheiro arrecadado com a venda será usado para a manutenção do próprio Cedir.
Tamanho do problema
A organização não governamental Greenpeace estima de 20 a 50 milhões de toneladas de lixo eletrônico são geradas no mundo a cada ano. Ainda de acordo com a ONG, o chamado e-lixo (e-waste, em inglês) responde hoje por 5% de todo o lixo sólido do mundo, quantia similar à das embalagens plásticas. Com a diferença de que, quando descartados de maneira inadequada, os eletrônicos podem ser mais nocivos.
Esses equipamentos contêm centenas de diferentes materiais – um celular, exemplifica o Greenpeace, tem de 500 a 1 mil componentes diferentes. Na composição de muitos deles há metais pesados, como mercúrio, cádmio e chumbo, que podem poluir o ambiente e prejudicar a saúde das pessoas. Para ficar longe do problema, muitos países ricos exportam seu lixo eletrônico para nações pobres, como indica este mapa.