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22 de Novembro de 2009 às 10h 43m 00s · admin · Arquivado sob Meio Ambiente
Defendida pela senadora Marina Silva (PV-AC), a exploração comercial de um fruto típico do Acre gerou um processo judicial por biopirataria contra a Natura. A gigante do setor de cosméticos tem relações próximas com a pré-candidata do PV a presidente.
A empresa é ré em uma ação do Ministério Público Federal na Justiça Federal do Acre em razão do suposto aproveitamento ilegal do fruto do murmuru, que é usado na produção de xampus e sabonetes.
A acusação é de uso comercial a partir do conhecimento tradicional do fruto pela etnia ashaninka, que vive na fronteira com o Peru.
Em 2001, o murmuru constava de um acervo de plantas do Acre levado por Marina à Natura, para possível exploração econômica. Em 2003, foi assinado um termo de compromisso nesse sentido entre a empresa e o governo do Acre, intermediado pela senadora.
A Natura é considerada exemplo de compromisso com o meio ambiente por Marina. Juntando doações da empresa e de seus diretores, foi a segunda maior contribuinte da última campanha da senadora, em 2002, com R$ 30 mil. Seu presidente, Guilherme Leal, é mencionado como possível vice na provável chapa de Marina em 2010. A maior doadora foi a Pirelli, com R$ 50 mil.
Em agosto de 2007, a Procuradoria entrou com ação contra a Natura e mais duas empresas de cosméticos, em nome dos índios, cobrando compensação financeira. “A Natura, embora negue, acessou conhecimento tradicional sobre o murmuru. […] Não é digno de crença que, como gigante do ramo, não tivesse obtido dados a partir dos resultados das pesquisas junto aos ashaninkas”, diz a ação. PUBLICIDADE “Uso indireto”
A base legal da ação é a medida provisória 2.186, de 2001, que assegura às comunidades indígenas “benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional”.
No caso, a Natura é acusada de “uso indireto”, uma vez que o conhecimento teria sido repassado por um pesquisador que trabalhou com os ashaninkas nos anos 1990.
A empresa diz que teve acesso ao princípio ativo do murmuru na “vasta literatura científica” sobre o tema. A Procuradoria rebate que essa literatura baseou-se nas tradições dos ashaninkas, o que não isentaria a empresa de pagar pelo uso.
“Se você entrar na floresta procurando a esmo plantas, vai passar um século até achar algo. É evidente que foi pelo conhecimento dos ashaninka que se chegou ao murmuru”, diz o procurador Anselmo Lopes.
A promotoria pede que os réus paguem 50% dos lucros obtidos com a venda dos produtos à base de murmuru como compensação. Ainda não há data para o julgamento do caso.
Outro lado Marina Silva considera “natural” a disputa entre a Natura e os índios ashaninkas e evita tomar partido. “Seria eu me colocar no lugar de juiz”, diz.
Segundo ela, há uma “zona cinzenta” no marco regulatório para exploração de produtos ligados a comunidades tradicionais. “Tem certa naturalidade em que haja esse tipo de processo. O problema é que não existe um regramento claro sobre acesso aos componentes da biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados”, afirma.
Marina é autora de um projeto de lei de 1995 apresentando um marco regulatório, nunca aprovado. Segundo ela, a proposta levada à Natura de exploração de plantas é compatível com a defesa de uma “economia verde”.
“Eu sempre busquei empresários que tenham sensibilidade para a agenda do desenvolvimento sustentável. Agora, os problemas que surgem as empresas têm que resolver, e a Justiça tem que se pronunciar no mérito”, disse.
Já a Natura nega que tenha se apropriado indevidamente do conhecimento tradicional dos ashaninkas e justifica o acesso ao murmuru com base na literatura científica sobre as propriedades da planta.
“Há trabalhos publicados sobre o tema desde 1941. Foi assim que obtivemos acesso ao princípio ativo”, diz Rodolfo Guttilla, diretor de Assuntos Corporativos da empresa.
Segundo ele, a empresa não explora o produto no Acre, mas o acessa na região do Médio Juruá, no vizinho Amazonas, mediante compensação para comunidades locais. “Não houve dolo ou má-fé em nenhuma circunstância.”
Guttilla afirma que o termo de compromisso assinado com o governo do Acre em 2003, que foi intermediado por Marina, acabou não prosperando e hoje está dormente. Segundo ele, a Natura remunera 23 comunidades em vários Estados pelo uso de produtos vegetais, o que beneficia 2.000 famílias.
O diretor declara que o uso do murmuru está registrado no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, ligado ao Ministério de Meio Ambiente, como manda a lei.
Quem era a ministra do meio Ambiente mesmo ???????
Acusada de cometer biopirataria ao usar o ativo de murmuru (Astrocaryum ulei Burret), a indústria de cosméticos Natura enfrenta hoje uma audiência de conciliação na Justiça Federal, em Rio Branco (AC), decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em defesa dos índios ashaninka da aldeia Apiwtxa do Rio Amônea, na fronteira Brasil-Peru.
A ação do MPF, contra a exploração indevida de conhecimento tradicional ashaninka, começou em agosto de 2007. Ela também envolve o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), a Chemyunion Química LTDA, e o empresário Fábio Dias Fernandes, proprietário da empresa Tawaya, de Cruzeiro do Sul (AC), fabricante de sabonete de murmuru.
O MPF no Acre chegou a recomendar ao Inpi a suspensão do pedido de patente relativo à formulação do sabonete de murmuru, obtido a partir do conhecimento tradicional dos ashaninka. A patente de nº PI0301420-7 foi homologada pelo proprietário da empresa Tawaya.
De acordo com o MPF, a elaboração da manteiga de murmuru se deu mediante o acesso a conhecimentos tradicionais da comunidade, quando o empresário realizava projeto de pesquisa e levantamento de produtos florestais em parceria com a organização não-governamental Núcleo Cultura Indígena, sediada em São Paulo.
Ao final da pesquisa, Dias decidiu implantar a empresa de beneficiamento para produzir a manteiga de murmuru em escala industrial. Os índios forneceriam as sementes e teriam direito a 25% dos rendimentos obtidos pela empresa. Com isso, os ashaninka preocuparam-se em formar e capacitar a comunidade para exploração da semente de murmuru de forma sustentável, sem que o conhecimento da fabricação do produto fosse externalizado.
Murmuru: antepassado transformado em árvore
Inicialmente, a empresa Tawaya funcionava no Vale do Juruá, mas logo foi transferida para Cruzeiro do Sul, distante da área indígena, impedindo a comunidade de participar da fabricação. Tawaya é o nome que os ashaninka atribuem para o Rio Amôena, que foi percorrido durante as pesquisas feitas por Fábio Dias.
Uma vez iniciados os preparativos para a produção, o empresário passou a tratar os ashaninka como meros fornecedores de matéria-prima, deixando de cumprir com tudo que prometera durante os anos de convívio e de utilização do conhecimento tradicional da comunidade indígena.
O MPF sustenta que o empresário não tinha a necessária autorização para patentear o produto. A Medida Provisória nº 2.186/2001, que diz respeito à proteção ao conhecimento tradicional das comunidades indígenas e locais, associado ao patrimônio genético, anota o reconhecimento pelo estado do direito dessas comunidades para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais, reconhecidos como patrimônio cultural brasileiro.
Na ação civil pública, o procurador da República Lucas Perroni Kalil assinala que o conhecimento tradicional refere-se a todo conhecimento, inovações e prática das comunidades indígenas e locais, concebidas a partir da experiência empírica adquirida através dos séculos, e adaptado à cultura e aos entornos locais.
- O conhecimento tradicional se transmite por via oral, de geração em geração e tende a ser de propriedade coletiva. Adquire a forma de histórias, canções, folclore, refrões, valores culturais, rituais, leis comunitárias, idioma local e práticas agrícolas, inclusive de espécies vegetais e raças animais. O murmuru tem origem lendária para os ashaninka. Não se trata de uma simples árvore, mas sim de um antepassado que foi transformado em árvore - acrescenta Kalil.
Cacho de murmuru (Astrocaryum ulei Burret) separado entre frutos e raque (A); semente ou "caroço"(B); endosperma inteiro (C); endodosperma cortado, mostrando a parte interna (D) e endocarpo quebrado para se retirar o endosperma (E) - imagem cedida pelo botânico Evandro Ferreira, especialista em palmeiras, do blog Ambiente Acreano
Ligações perigosas
Os ashaninka fazem diversos usos da palmeira de murmuru. O caule da palmeira serve para a construção de casas. A árvore produz palmito usado como alimento. Dos lugares em que são extraídos os palmitos, surge uma seiva, que é usada como alimento e também, misturada com urucum, como pintura facial. As folhas e as cascas da palmeira são utilizadas no artesanato. O óleo da castanha, extraído por meio do uso de um pilão, misturado com água, serve de medicamento para feridas e coceiras.
O empresário é acusado de ter realizado bioprospecção utilizando o conhecimento tradicional como guia, valendo-se de séculos de experiências com o murmuru para obter um produto com finalidade comercial. De 120 componentes à base de plantas usados na produção farmacêutica mundial, 75%, em média, têm o seu derivado ou associado a plantas medicinais que sempre foram utilizadas por comunidades.
- Na pior das hipóteses, ainda que se admita, a título de argumentação, que os ashaninka nada sabiam sobre o uso emoliente do murmuru, ainda assim foi usado conhecimento tradicional sobre o manejo sustentável do murmuru, fato que Fábio Dias tanto se gaba na publicidade de seu sabonete - argumentar o procurador da República.
Embora negue, o MPF sustenta que a empresa Chemyunion passou também a explorar produtos fabricados a partir do murmuru, após tomar conhecimento das atividades de Fábio Dias, que confirmou em laboratório as características emolientes do murmuru em meados de 1996.
- Como empresas voltadas a esse ramo específico de atuação, sempre atentas a “novidades” deste naipe, as demais demandadas privadas (Chemyunion e Natura) certamente passaram a estudar o uso de murmuru em seus produtos após a confirmação do demandado Fábio - afirma Kalil.
Reparação equânime de benefícios e de dano moral coletivo
Segundo o MPF, embora negue, a Natura Cosméticos S.A. acessou conhecimento tradicional sobre o murmuru. Em correspondência à Procuradoria da República, a empresa disse que utilizou “como fonte de informação de aplicação do ativo murmuru” obra de Barrera-Arellano. Segundo a Natura, ele seria o químico “inventor” da utilização de óleo e gordura de murmuru em pedido de patente formulado pela Chemyunion Química.
- Ademais, não é digno de crença que, como gigante do ramo, a Natura não tivesse obtido dados a partir dos resultados das pesquisas junto aos ashaninka - afirma o procurador da República.
O MPF pleiteia a reparação equânime dos benefícios e reparação de dano moral coletivo, sendo que o valor de indenização que venha a ser definido pela Justiça Federal seja destinado metade ao Fundo Federal de Direitos Difusos e metade à Apiwtxa, associação que representa o povo ashaninka do Rio Amônea.
O Inpi foi envolvido pelo MPF na ação civil pública porque não acatou recomendação para suspender o pedido de patente relativo a formulação do sabonete de murmuru. O MPF tenta convencer o Inpi a conferir patente ou registro aos seus pleiteantes daquilo que tiver sido originado a partir de acesso ao conhecimento tradicional somente após informada a origem do conhecimento tradicional e realizada a repartição equânime dos benefícios.